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Auxílio Alimentação – Como cadastrar e sacar o benefício

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Se você está em dúvidas sobre como ter acesso ao auxílio-alimentação, então está no lugar certo! Neste post vamos dar todas as dicas e informações sobre como se cadastrar e sacar o benefício. O Governo efetua o pagamento do auxílio-alimentação aos trabalhadores.

Ao ser criado, o objetivo era que auxiliasse os trabalhadores como um complemento de renda para que pudessem realizar o pagamento de itens alimentícios sem precisar usar o salário. Atualmente, novas regras foram adicionadas e o benefício passou por alterações em diferentes aspectos.

Desse modo, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovaram a Medida Provisória (MP) n.º 1.108 que havia sido editada pelo Governo Federal. Apesar de após a alteração a MP já estivesse em uso, por ter sido editada pelo Governo, ainda era necessário ser aprovada para que com o tempo não perdesse a validade.

Como muitas mudanças ocorreram na MP, ela será enviada à sanção do poder Executivo, e após, irá se tornar uma lei. Veja a seguir as novas regras que entraram em vigor alterando alguns aspectos do auxílio-alimentação e como funciona o pagamento do benefício.

Auxílio Alimentação
Auxílio Alimentação (Reprodução: divulgação)

Veja as novas regras aprovadas do auxílio-alimentação

Após a sanção do MP, o benefício irá ser regido de maneira mais rígida. As novas regras irão punir empresas que deixarem com que os trabalhadores utilizem o auxílio-alimentação para contratar serviços e pagar por itens fora da categoria de alimentos. Ainda, conforme o Ministério do Trabalho e Previdência, até mesmo casos de pagamento de TV por assinatura com o auxílio-alimentação foram observados.

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Além disso, o Congresso Nacional também aprovou outra modificação de peso, o fim dos subsídios para as empresas optarem por bandeiras específicas de cartão. Antes desta regra, as empresas recebiam desconto no valor do auxílio-alimentação, e o prejuízo final ficava com os consumidores. As bandeiras davam o desconto e tinham prejuízo, para reverter a situação, as perdas eram descontadas nos estabelecimentos que os cartões eram passados.

Por outro lado, os estabelecimentos, como restaurantes e mercados, repassavam os valores aos consumidores. Desse modo, o trabalhador ficava prejudicado com esta situação, visto que os custos do subsídio inicial eram tirados dele. Portanto, caso alguma bandeira realize essa prática novamente, poderá pagar uma multa de até R$50 mil.

Qual o valor recebido no Auxílio-alimentação?

O valor do Auxílio-alimentação em ambiente de trabalho depende do acordo realizado com os sindicatos entre os empregadores e funcionários. No entanto, quando se fala sobre o Auxílio-alimentação do Governo variam conformo a região que o trabalhador atua e reside.

Além disso, há muitos estados e municípios que possuem autonomia para criar programas e realizar ações conforme a necessidade dos moradores e garantir uma qualidade de vida mais digna. Logo, esses programas podem oferecer esse tipo de auxílio social. Do mesmo modo, as regras de cadastro e participação, assim como de valores, irão depender do Governo do estado ou município.

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Os trabalhadores que se enquadram no programa são os de baixa renda que recebem até cinco salários mínimos. No entanto, nada impede que outros trabalhadores sejam incluídos. Além de contribuir para a saúde nutricional do trabalhador, a empresa recebe condições especiais de descontos nos impostos.

Conheça mais sobre o Auxílio-alimentação

O Auxílio-alimentação é um programa que visa promover qualidade de vida e saúde nutricional aos trabalhadores de baixa renda. A empresa que tenha ao menos um colaborador registrado e que tenha interesse em diminuir os valores do imposto de renda, além de ajudar o funcionário com o auxílio, podem se cadastrar.

Além disso, microempresas, condomínios, organizações filantrópicas, e entidades também podem fazer parte do programa. Todos os trabalhadores que recebem até 5 salários mínimos tem direito de receber o auxílio, caso a empresa esteja cadastrada. Além disso, até mesmo outros empregados que recebem mais do que o valor de 5 salários, pode receber essa ajuda.

O objetivo é que a empresa garanta benefícios para todos os que recebem menos e que esses valores sejam equivalentes à toda a equipe. O programa de Auxílio-alimentação para o trabalhador não é uma regra que todas as empresas devem participar, ele é facultativo.

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Logo, a empresa e o funcionário decidem se vão fazer parte ou não. Ainda, quem deve realizar o cadastro no programa Auxílio-alimentação é a empresa, e o trabalhador receberá este valor além do seu salário já combinado na data firmada no contrato com a empresa.

Como se cadastrar no programa?

Na verdade, como dito anteriormente, não é o trabalhador que efetua o cadastro para participar do programa, a empresa que possui interesse no Auxílio-alimentação que deve realizar o cadastro. Para isso, a empresa deve ir a uma agência dos correios para apresentar e registrar um formulário, ou enviá-lo por meio da página do programa na internet. Em seguida, a empresa deve guardar o comprovante emitido após a inscrição.

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