Comprove suas contribuições para pedido de benefícios ao INSS

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Está em dúvida sobre as comprovações que deve realizar para se aposentar ou ter acesso a programas? Então está no lugar certo! Neste post você terá acesso a dicas e informações sobre a importância de comprovar as suas contribuições para pedido de benefícios ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Isso deve ser realizado logo no início do processo.

Se você visa solicitar a sua aposentadoria pelo INSS, é importante que comprove todas as suas contribuições logo com o pedido, pois caso isso não seja realizado, corre o risco de que a data inicial de pagamentos retroativas seja lesionada quando você conseguir o seu benefício. Ademais, antes da entrada de vigência do decreto 10.410, de 30 de junho de 2020, a data de requerimento administrativo era o ponto inicial para o pagamento dos retroativos.

Isso ocorria ainda que fosse instituído ao processo o documento totalmente novo. No entanto, atualmente é preciso que os contribuintes tenham a máxima atenção, conforme palavras do advogado Roberto de Carvalho Santos, especialista em direito previdenciário. O mesmo também atua como presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários). Desse modo, o advogado informou que “A dica que a gente dá é: apresente tudo desde o primeiro momento, quando você faz o requerimento no INSS. Você pode acrescentar elementos novos no Conselho de Recursos, pedir coisas novas, apresentar documento novos, mas agora, com esse decreto, você pode ficar sem os atrasados”.

pedido de benefícios ao INSS
Pedido de benefícios ao INSS (Reprodução: divulgação)

O que é um documento novo no processo de pedido de benefícios ao INSS?

Ainda conforme o advogado Santos, deve-se ter em mente que o elemento novo é uma situação cheia de novidades também, desse modo, o INSS não poderia colocar o segurado nessa situação de regularização apenas com as suas bases de dados. Logo, os documentos que são retificados, não são considerados novos.

Por exemplo, o PPP, documento que indica o Perfil Profissiográfico Previdenciário. Este é utilizado de maneira comum para que o trabalhador comprove o seu tempo especial para a aquisição da aposentadoria. No entanto, após a entrega ao INSS, se a instituição verificar que falta uma assinatura, isso não indica que a entrega necessário de outro documento irá torná-lo novo.

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Porém, isso difere se o trabalhador não apresentar o PPP na via administrativa, caso ele seja enviado inicialmente em recurso. Conforme o advogado, isso altera todo o processo, visto que o tempo de contribuição aumenta. Logo, é possível que ele seja interpretado como um novo documento.

Ainda, caso o INSS veja que há pendências e erros cadastrais, ele pode enviar uma notificação em uma carta de exigência solicitando a regularização da situação. Desse modo, os documentos que foram solicitados, ao serem entregues, não são considerados novos.

As aposentadorias solicitadas em 2019 são liberadas pelo INSS – pedido de benefícios ao INSS

O INSS libera aposentadorias solicitadas em 2019, como exemplo temos o caso da Clelia Ximenes Igreja, atualmente com 65 anos, entrou com o processo de pedido de aposentadoria no início de 2019. No entanto, de 19 anos de contribuição, apenas 11 deles estavam registrados ao NIT (Número de Identificação do Trabalhador).

Anderson, filho de Clelia, a ajudou durante todo o processo. Segundo ele, reuniram a carteira de trabalho, os carnês e um documento do INSS de 1996 que informava a mudança do NIT, em que 11 anos de contribuições estavam sendo contados, como documento de comprovação necessário para a contagem de tempo da aposentadoria.

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Quando Clelia foi ao INSS com os documentos em mãos, foi informada para esperar até a decisão da instituição para agregá-los. Seguindo as recomendações, Clélia aguardou imaginando que iriam solicitar esses documentos de comprovação antes de negarem o pedido de aposentadoria. No entanto, negaram. Porém, como Clélia já tinha tudo organizado e todos os documentos em mão, realizou o pedido de recurso após dois dias.

Após este processo, ela conseguiu comprovar o tempo de serviço e de contribuição, exceto de 6 meses antes de criar a sua carteira de trabalho. O julgamento do seu caso foi parar na segunda instância do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social), e teve a sua conclusão em novembro de 2021. Clélia conseguiu a sua aposentadoria, no entanto, não obteve resposta do INSS. A aposentadoria foi concedida em julho de 2022, em que foi recebido o pagamento retroativo de março de 2019.

Quais os documentos necessários para comprovar o tempo de contribuição?

Em primeiro lugar, é preciso checar o Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais). O que não estiver no cadastro, é preciso adicionar o documento comprobatório. Portanto, se você verificar que falta alguma data e período de trabalho, vá atrás de documentos que comprovem o seu tempo de atuação.

A verificação de alguma irregularidade do seu caso pode ser auxiliada por meio dos indicadores que se apresentam no fim do cadastro. Às vezes pode estar faltando algumas informações, como remuneração, para isso basta apresentar o contracheque.

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